A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido de adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas – portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
Os pontos mais importantes da LGPD
- Fundamentos
- Princípios
- Requisitos para o tratamento de dados
- Direitos
- Poder Público
- Encarregado e Controlador
- Autoridade Nacional e Conselho
- As normas introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) são reguladas expressamente pelos seguintes fundamentos:I – o respeito à privacidade;II – a autodeterminação informativa;III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;VI – a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil; a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços ou o manejo de dados de indivíduos localizados no país; ou, ainda, que os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados em território nacional.
Entretanto, estão excluídos da aplicação da lei alguns meios de tratamentos de dados, a exemplo daqueles realizados para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos, além de informações relacionadas exclusivamente à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e a atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Glossário
Com a introdução da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, novos termos passam a fazer parte do vocabulário relacionado ao tratamento de informações no Brasil, como controlador, anonimização e autoridade nacional. Para evitar confusões, esses termos são descritos pela própria LGPD, e estão relacionados abaixo.
Vocabulário da LGPD
Clique nos termos abaixo para conhecer seus significados
eliminação
Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
dado pessoal sensível
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
dado pessoal
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
dado anonimizado
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Agentes de tratamento
O controlador e o operador
Anonimização
Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
autoridade nacional
Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
banco de dados
Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
bloqueio
Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
consentimento
Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
uso compartilhado de dados
Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
tratamento
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
transferência internacional de dados
Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
órgão de pesquisa
Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
encarregado
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tipos de tratamento de dados pessoais
utilização
Servir-se do dado para um determinado fim. Ato ou efeito do aproveitamento dos dados.
acesso
Diz respeito à obtenção e/ou visualização. Obtenção com visualização diz respeito à consulta
armazenamento
Guarda dos dados que são tratados em operações cotidianas. Manter um repositório de dados.
arquivamento
Conservação dos dados que não são usados em operações do dia a dia, mas ainda precisam ser retidos. Ato ou efeito de manter registrado um dado, embora já tenha perdido a validade ou esteja esgotada a sua vigência.
avaliação
Apreciação qualitativa do dado.
classificação
Determinar e atribuir ao dado uma classe, ordem, família, gênero, espécie ou tipo específicos dentro de um contexto organizacional. Maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido.
coleta
Toda forma de obtenção de novos dados. Pode ser realizada tanto de forma eletrônica – como por e-mail ou formulários web – quanto de forma física – como por contratos ou formulários de impressos.
comunicação
Ação ou efeito de enviar o dado para um conjunto determinado de destinatários.
controle
Ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado.
difusão
Ação ou efeito de enviar o dado para um conjunto indeterminado de destinatários.
distribuição
Ato ou efeito de dispor de dados a partir de algum critério estabelecido com outros órgãos, entidades, empresas ou pessoas.
eliminação
Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado. Ato ou efeito de excluir ou destruir dados do repositório
extração
Ato de copiar ou retirar dados de um repositório.
modificação
Ato ou efeito de alteração do dado.
processamento
Consiste em realizar uma série de atividades executadas ordenadamente sobre qualquer informação de entrada com o objetivo de gerar uma saída esperada ou aceitável.
produção
Qualquer geração de dado, inclusive por análises e inferências.
recepção
Dado recebido ao final da transmissão.
reprodução
Cópia do dado com o objetivo de reproduzi-lo em outro local ou noticiá-lo.
transferência
Mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro.
transmissão
Ação ou efeito de enviar o dado entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.
Legislação e publicações relacionadas
Legislação:
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Lei n. 13.853/2019 – altera a Lei n. 13.709/2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
- Lei n. 14.010/2020 – em seu artigo 20, prorroga o início da vigência dos dispositivos que tratam da aplicação das sanções administrativas e multas por infrações cometidas no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709/2018, arts. 52, 53 e 54), que passam a ter efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.
- Decreto nº 22.022, de Janeiro de 2022 – Institui, Comissão Interna para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados – CII-LGPD no âmbito do Município de Teresina, na forma que especifica
- Decreto nº 22.023, de Janeiro de 2022 – Nomeia os membros da Comissão Interna para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados – CII-LGPD, no âmbito do Município de Teresina, na forma que especifica.
Publicações:
- Guia Orientativo da ANPD para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado
- Guia Orientativo da ANPD – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE
- Guia Orientativo da ANPD – APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) por agentes de tratamento no contexto eleitoral
- Guia de Boas Práticas do Governo Federal
- Guias operacionais para adequação à LGPD do Governo Federal
- COMO PROTEGER SEUS DADOS PESSOAIS – Guia do Núcleo de Proteção de Dados do Conselho Nacional de
Defesa do Consumidor em parceria com a ANPD e a SENACON - Cartilha de Segurança para Internet – FASCÍCULO VAZAMENTO DE DADOS
- Cartilha de Segurança para Internet – FASCÍCULO PROTEÇÃO DE DADOS